Começa hoje a obrigatoriedade da etiquetagem de pneus
Suzane Carvalho
Com o objetivo de fornecer informações de desempenho dos pneus aos consumidores na hora da compra, o Inmetro, por meio do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), estabeleceu critérios que devem constar obrigatoriamente em todos os pneus produzidos e importados no Brasil a partir do dia 29 de outubro de 2016.
De acordo com a portaria 544/12 do Inmetro, as informações que estarão na etiqueta nacional de conservação de energia (ENCE) serão a resistência ao rolamento, aderência em pista molhada e ruído externo. A etiqueta estará localizada na banda de rodagem dos pneusradiais para automóveis, pick-ups, SUVs, vans e camionetes, além dos pneus radiais para caminhões e ônibus.
“Esses critérios foram escolhidos por estarem relacionados aos impactos ao meio ambiente (resistência ao rolamento, que interfere no consumo de combustível, e a emissão de ruído) e à segurança veicular (aderência em pista molhada)”, comenta Concheta Feliciano, diretora de Marketing da Bridgestone do Brasil.
Resistência ao rolamento
Está diretamente relacionada à eficiência energética, uma vez que mede a energia absorvida quando o pneu está rodando. Com isso, quanto menor for a resistência ao rodar, menor será o consumo de combustível e, consequentemente, menor será o impacto ao meio ambiente (emissão de CO²).
Na etiqueta, os pneus serão classificados em até seis níveis, sendo A o mais eficiente e F aquele menos eficiente.
A minha pergunta aqui fica por conta do comportamento do carro, pois quanto maior o “grip”, ou seja a aderência, melhor será a tração, melhorando a estabilidade do carro, principalmente em curvas. O tipo e qualidade da borracha definirá se o pneu é melhor para chuva, segurança em curvas ou para economia de combustível.
Aderência em pista molhada
É um indicador do desempenho que fornece informações ao consumidor a respeito da aderência do pneu em pistas molhadas. As escalas de desempenho serão de “A” (melhor desempenho) até E para veículos de passeio e pesados.
Essa classificação impacta na distância percorrida pelo veículo em pista molhada após a frenagem.
É ótimo que se esteja pensando cada vez mais na segurança de todos que fazem parte do trânsito. Mas a questão é um pouco mais complexa e é esse o ponto que deve ser modificado na preparação de motoristas e motociclistas: a distância de frenagem varia conforme não apenas o tipo de pneus utilizados, mas uma série de fatores influenciam e modificam esta distância, a começar pelo tempo e tipo de utilização dos próprios pneus, a calibragem utilizada, o peso do veículo, o tipo de piso onde se está rodando, as condições dos amortecedores e molas, e, principalmente, a maneira como foi utilizado o freio e a pressão despejada no pedal ou manete. Esse é o tipo de treinamento que deve ser ensinado nas auto/motoescolas.
Ruído externo
Este critério indica o nível do ruído produzido pelos pneus em decibéis (dB) e, consequentemente, o impacto no meio ambiente (menos poluição sonora). Este critério deve ter como limite máximo até: 75 dB para pneus de veículos de passeio, 77 dB para pneus de veículos comerciais leves e 78 dB para pneus de caminhões e ônibus.
Quem mora próximo a rodovias e avenidas, sente bem este problema. A qualidade da borracha e a calibragem influenciam no “barulho” produzido pelos pneus e no conforto que eles proporcionam. A questão principal é: JAMAIS economize na hora de comprar e trocar os pneus. Sua integridade vale muito mais do que a diferença de preço entre pneus bons ou ruins.
As lojas terão 18 meses para vender os pneus ainda sem etiquetas que estão em seus estoques. A partir de abril de 2018 não será mais permitida a venda destes.
A portaria 544 do Inmetro não se aplica para pneus reformados, pneus de bicicletas, pneus para uso exclusivo em veículos agrícolas, pneus destinados a veículos de competições, militares, industriais e a empilhadeiras. Além disso, os pneus de motocicletas, motonetas, ciclomotores, veículos de coleção, pneus diagonais, off road, pneus para uso exclusivamente temporário e pneus destinados a veículos comerciais e rebocados do tipo radial, projetados para uso misto, apenas no eixo de tração estão amparados pela portaria 544. Esses modelos foram excluídos dos ensaios de desempenho e, por consequência, não terão etiquetas.