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A verdade sobre a cobrança de anuidade da Carteira Nacional de Habilitação
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Suzane Carvalho

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A Assessoria de Comunicação do Ministéria das Cidades enviou à imprensa um comunicado oficial esclarecendo sobre a possível cobrança de anuidade sobre a CNH – carteira Nacional de habilitação.

Segue abaixo:

Nota – Cobrança anuidade Carteira Nacional de Habilitação

O Ministério das Cidades/Denatran, esclarece que a mensagem sobre  “anuidade para portadores da CNH agora é Lei“, que circula em redes sociais e aplicativos, nesta quarta-feira (18), é falsa.

Portadores da Carteira Nacional de Habilitação não pagam anuidade.

Contamos com a colaboração de todos os veículos de comunicação para desmentir a informação, a fim de prevenir todos os cidadãos contra golpes que possam ser aplicados em nome da instituição.


Pilotar “cinquentinha” não precisa mais de habilitação. Por enquanto.
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Suzane Carvalho

A partir de hoje, 16 de outubro de 2015, todos os usuários de ciclomotores conquistaram o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até ser devidamente regulamentada a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) por nova resolução do CONTRAN.

A conquista da Liminar proferida trata-se de ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores – ANUC, contra a União Federal, cujo objeto é afastar a aplicabilidade da Resolução nº 168/04 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Para entender a Liminar
A partir da publicação da Lei 13.154/2015, no dia 31 de julho de 2015, determinando que as motos de 50 cilindradas, também chamadas de ciclomotores, deveriam ser emplacadas pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), como ocorre com os demais veículos, revendas e usuários das populares “cinquentinhas” passaram a se sentir prejudicados com o novo cenário.  A partir da publicação da referida Lei, os Detran´s  vinham exigindo a CNH tipo A para condução de ciclomotor, o que se configura um verdadeiro absurdo, pois a mudança foi apenas em relação ao registro e emplacamento dos ciclomotores.

A legislação brasileira dispõe que o documento exigido para a condução de ciclomotores é a ACC, deixando claro que existe uma habilitação para a condução de veículos automotores e uma autorização para a condução de ciclomotores, cuja regulamentação cabe ao CONTRAN.  A distinção entre esses documentos (CNH e ACC) é explícita no CTB e nas Resoluções 168/2004, 169/2005 e 176/2005 do Contran.  Assim sendo, os condutores dos ciclomotores não estão legalmente obrigados pela legislação de trânsito brasileira a retirar CNH para conduzir esse tipo de veículo, como arbitrariamente vem exigindo os Detran´s a partir da publicação da lei acima citada.

O que na prática vem ocorrendo é que a maioria dos órgãos de trânsito estaduais não dispõe de procedimento específico para retirada de ACC, o que vem impossibilitando os condutores obterem tal documento e, consequentemente, conduzirem o ciclomotor portando a ACC. Contudo, é imprescindível destacar que o condutor não pode ser penalizado pela falta de ACC, se o órgão de trânsito não fornece meios de retirá-la. Além disso, os Detran´s não podem exigir CNH pelo simples fato de não terem como expedir ACC. Inclusive, na maioria dos Estados inexiste sequer auto-escola que forneça o curso de formação para aquisição da ACC.

A Liminar proferida ontem assegura aos condutores de “cinquentinhas” o direito de circularem em seus veículos de 50cc sem a obrigatoriedade de portarem habilitação, até ser devidamente regulamentada a ACC por nova resolução do CONTRAN.​

Minha opinião: não faz diferença nenhuma, já que as Motoescolas não ensinam um motociclista a andar de moto.


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